sexta-feira, 6 de abril de 2012

METODOLOGIA ÀS C. SOCIAIS


Bem meus amigos das C. Sociais!
Temos desnudado, a nossa frente, uma crítica e grave questão educacional e metodológica no que tange à implementação da Sociologia no ensino fundamental e médio. Creio que por sorte, nossa turma vive um momento impar: Sofrer e responder a altura através de esforço conjunto encaminhamentos e  soluções para o problema em questão.
Penso que cada um de nós tem um pouco a contribuir nesta tarefa de uma construção metodológica mais viável à realidade dos educandos paraenses e quiçá brasileiros. Uma vez que somos agentes ativos e passivos das realidades educacionais, do nosso Estado, ao longo de nossa formação educacional. Ou seja, temos um senso crítico com bastante propriedade, sobre como chegar aos corações mentes de um aluno.
Revelo a vocês que estou terminando de escrever 3 trabalhos voltados à área da educação no ensino fundamental e médio. Se possível deixarei um “linque” para baixar os arquivos dos referidos trabalhos.
Atrevo-me em postar a Lei que estabelece o ensino de Sociologia e Filosofia na grade curricular nacional.
Obs: Prestem muita atenção neste parágrafo e reflitam o que foi debatido em sala sobre a metodologia de aplicar conceitos sociológicos nas mentes de nossa juventude estudantil e, de contra partida, ojeriza, às C. Sociais.
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Lei nº 9.394/96 dispõe:
Art. 36. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
(...)

§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:
(...)

III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
Lei nº 11.684/08 altera o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.

A Camâra de Educação Básica aprovou parecer e resolução que tratam da inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio:
·         Parecer CNE/CEB nº 38/2006, aprovado em 7 de julho de 2006
Inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio.
·         Resolução CNE/CEB nº 4, de 16 de agosto de 2006
Altera o artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 3/98, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
·         Parecer CNE/CEB nº 22/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008
Consulta sobre a implementação das disciplinas Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio.
·         Resolução CNE/CEB nº 1, de 18 de maio de 2009
Dispõe sobre a implementação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da edição da Lei nº 11.684/2008, que alterou a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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